REGULAMENTO – PROGRAMA INDAIAL MAIS VANTAGENS

1. OBJETIVO: O Programa Indaial Mais Vantagens tem por objetivo a concessão de benefícios aos associados e dependentes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Indaial – CDL Indaial, viabilizando a outorga de descontos e promoções especiais em produtos e serviços oferecidos pelos parceiros conveniados e devidamente cadastrados, estimulando o consumo na rede credenciada.
a) Os participantes manifestam tacitamente seu conhecimento e concordância de modo irrestrito a todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento. A assinatura do Termo de Adesão e responsabilidade representa a completa anuência a todas as condições ora descritas.
b) As vantagens do Programa Indaial Mais Vantagens não representam um sistema de pontuação, resgates ou recompensas, sendo aplicáveis apenas os descontos e/ou benefícios propostos pela rede credenciada.

2. PARCEIROS / CREDENCIADOS: A lista dos parceiros credenciados que ofertarão benefícios aos associados e/ou outros participantes se encontra disposta no site da CDL Indaial, qual seja: http://www.cdlindaial.com.br.
a) A CDL Indaial poderá credenciar novos parceiros ou desligar parceiros existentes a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio aos beneficiários;
b) Eventuais danos decorrentes da má prestação dos serviços ou defeitos nos produtos fornecidos, bem como o não cumprimento dos benefícios oferecidos por parte dos parceiros credenciados aos associados, são de inteira responsabilidade destes;
c) A CDL Indaial se exime de toda e qualquer reclamação ou problema oriundo aos bens e serviços inseridos pelos participantes no mercado de consumo. Os percentuais de desconto e as vantagens oferecidas são de responsabilidade dos convenentes, sem qualquer ingerência da CDL Indaial;
d) Os benefícios não são cumulativos com outras promoções dos convenentes, exceto quando estes assim o determinarem, por sua liberalidade;
e) O cancelamento do programa de benefícios, ainda que de forma imotivada, não gerará aos participantes ou convenentes nenhum tipo de indenização.

3. ADESÃO AO PROGRAMA INDAIAL MAIS VANTAGENS E CONDIÇÕES GERAIS: São Condições Gerais do Programa Indaial Mais Vantagens:
a) Preenchimento do Termo de Adesão: ato de concordância de aprovação física (presencial) ou eletrônica e concordância com as cláusulas e condições deste Regulamento;
b) Aceite: ato de concordância de aprovação física (presencial) ou eletrônica pelo Associado da proposta de adesão apresentada;
c) O interessado assinará um Termo de Responsabilidade em relação ao Convênio ora proposto, comprometendo-se a ofertar determinado desconto / benefício, expondo suas condições;
d) Será realizada a emissão de cartão referente à adesão ao Programa Indaial Mais Vantagens, de titularidade intransferível, o qual será utilizado para comprovar a condição de efetiva participação;
e) Para a emissão de cartões adicionais, eventualmente solicitados, haverá a cobrança do valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por unidade, podendo o montante ser pago juntamente com os valores devidos a título de mensalidade, ou ainda no ato da entrega;
f) O cartão utilizado pelos usuários do Programa Indaial Mais Vantagens terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua emissão;
g) O beneficiário deverá comunicar à Central de Atendimento qualquer alteração em seus dados cadastrais, sendo o beneficiário responsável por danos causados a si mesmo ou de terceiros referentes à não veracidade ou não atualização das informações cadastrais prestadas à CDL Indaial.

4. REGRAS DE CONDUTA DOS BENEFICIÁRIOS NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: As regras de conduta aplicáveis no Programa Indaial Mais Vantagens a serem seguidas pelos usuários são:
a) Para uso dos benefícios do Programa Indaial Mais Vantagens é obrigatório à apresentação do cartão de identificação do beneficiário dentro da validade, acompanhado de documento pessoal, no ato da utilização da rede credenciada;
b) O pagamento dos serviços, produtos ou outras condições são feitos pelos beneficiários, diretamente ao profissional ou estabelecimento credenciado, no ato do atendimento, com o benefício dos descontos (abatimentos).
c) A CDL Indaial deverá ser comunicada imediatamente acerca de qualquer condição contrária à ajustada com os convenentes, ou mesmo na hipótese de extravio do cartão de benefícios.

5. CANCELAMENTO / RESCISÃO: Caso a empresa, Profissional Liberal ou Pessoa Autônoma, tida como beneficiário titular, não deseje mais participar do Programa Indaial Mais Vantagens, o mesmo deverá solicitar a rescisão junto à CDL Indaial, por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
a) Os benefícios do Programa Indaial Mais Vantagens serão suspensos a partir da data de cancelamento, sendo os cartões do titular e dependentes bloqueados pelo sistema, restando cancelados e invalidados para uso na rede credenciada;
b) No caso rescisão associativa por parte do Associado ou da CDL Indaial, todos os titulares e dependentes perderão os benefícios.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Programa Indaial Mais Vantagens tem validade por tempo indeterminado, podendo, entretanto, ser encerrado desde que mediante comunicação prévia aos associados com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
a) A CDL Indaial se reserva no direito de modificar, ajustar e/ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia autorização;
b) As dúvidas, sugestões ou reclamações ao Programa Indaial Mais Vantagens poderão ser enviadas através do canal de atendimento da CDL Indaial, através do site http://www.cdlindaial.com.br;
c) Fica eleito o foro da Comarca de Indaial/SC para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente regulamento, excluídos outros, por mais privilegiados que sejam.

Indaial/SC, 01 de Janeiro de 2021.

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